segunda-feira, outubro 25, 2004

ALTERAÇÃO À LEI 9/2002 PELO DECRETO LEI 160/2004

A lei 9/2002 criou expectativas aos ex-combatentes que serviram a pátria em situações especiais de dificuldade ou perigo, que passariam a contar para efeitos de reforma, mais o tempo que aqueles militares estiveram nessas condições (em alguns casos mais de 2 anos). Acontece que apartir do Decreto lei 160/2004 que regulamenta o 9/2002, tudo isso terminou deixando os ex-combatentes no 'pau da roupa' como se costuma dizer na minha terra. Foi nos prometido que passariamos a ter o tempo que estivessemos nessa situação acrescido à nossa reforma, ou seja como exemplo, quem tivesse 30 anos de descontos poderiam contar com mais 2 anos por estar em zona de perigo, passando para os 32 anos de desconto todos aqueles que estiveram em nessa situação, tal já não vai acontecer. A isto chama-se enganar o zézinho.