sexta-feira, dezembro 17, 2004

INFORMAÇÃO IMPORTANTE DO DL 160/2004

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O nosso amigo do www.lestedeangola.weblog.com.pt publicou uma informação importante para os ex-combatentes referente ao decreto lei 160/2004 que também passo a publicar, e que desde já agradeço ao site leste de Angola e ao Luiz Cruz que elaborou o artigo.

DECRETO-LEI Nº 160/2004 DE 2004 - DE 2 DE JULHO

(RESPOSTA)

Vários camaradas têm entrado em contacto connosco para saberem pormenores acerca de como devem proceder para “regularizar” a contagem de tempo de tropa ou outro qualquer assunto relacionado com este Decreto-Lei. Solicitámos ao nosso camarada Luís Cruz, entendido na matéria, para elaborar uma resposta orientadora de como todos podem proceder e eis o que nos aconselha com uma resposta concreta dirigida ao António Silva Vieira:

António,
Os assuntos a tratar são:

1- Solicitar ao Ch. do Arquivo Geral do Exército, em impresso próprio, um certificado da folha de matrícula na parte respeitante à contagem de tempo de serviço militar. Arquivo Geral do Exército – Largo de Chelas (antigo Convento) – 1949-010 Lisboa. Demora uns 3 – 4 meses a receber o certificado.

2 – Dirige-se ao Centro de Recrutamento Militar (da sua zona) e entrega uma cópia do certificado da contagem de tempo que eles enviam para o M. Da Defesa.

3 - Entrega na Seg. Social (se for o seu caso) uma cópia do certificado para que lhe integrem a contagem do tempo na sua folha de contribuições. Convém pedir na Seg. Soc., depois da entrega, uma cópia (extracto). Durante o tempo de serviço prestado no continente descontámos sempre para a Seg. Soc.; só não o fizemos durante a estada no ultramar. Os descontos referentes a esse tempo serão liquidados pelo estado, ao valor da época, mas creio que não será na totalidade. De qualquer modo teremos de pagar muito pouco, se vier a ser caso disso.

4 – O M. da Defesa ficou de enviar uma carta (certidão) a todos os militares que fizeram o requerimento e simultaneamente comunicar à Seg. Social a contagem para que seja oficializada.
Também continuo à espera da minha! Como já fizeram o mais difícil que foi pagar aos que já estão reformados os complementos de reforma, creio que tratarão de tudo conforme prometeram.

O que está escrito na página do M.Defesa:
Tratamento dos processos respeitantes à aplicação da LEI N.º 9/2002, de 11 de Fevereiro Tendo em vista o esclarecimento dos ex-combatentes que entregaram os seus requerimentos para contagem de tempo do período de prestação de serviço militar para efeitos de aposentação ou reforma, atribuição de complemento especial de pensão ou acréscimo vitalício de pensão, a que se refere a Lei n.º 9/2002, de 11 de Fevereiro, informa-se que :

1. Todos os requerimentos entregues estão a ser objecto de tratamento informático por parte do Ministério da Defesa Nacional;

2. Cada um dos ex-combatentes que procedeu ao envio ou entrega de requerimento receberá, oportunamente, uma comunicação indicando, de acordo com a respectiva situação:

a) o envio do respectivo processo para o ramo das Forças Armadas onde prestou serviço, para efeitos de comprovação do tempo de serviço militar;

b) o envio do respectivo processo para a Caixa Geral de Aposentações ou para a entidade responsável pelo regime de segurança social onde se encontra inscrito;

c) a eventual necessidade de correcção dos dados constantes do respectivo requerimento, sempre que tal se mostre necessário.

5- Pode fazer perguntas sobre o que está escrito imediatamente atrás (na alínea 2), ou outras, para:

antigoscombatentes@dgprm.mdn.gov.pt

É o que eu próprio vou fazer. Espero ter sido útil esta informação.

Cumprimentos Cruz



quarta-feira, dezembro 15, 2004

PARA OS QUE ESTIVERAM NA INDIA EM 1959-1961

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Recebi este apelo que cito:

Walter Tarira said...
Necessito com urgencia contactar camaradas que tenham estado no Ex-Estado Português da India entre 1959 e 1961 O meu mail é: waltertarira@netcabo.pt
Sábado, Novembro 20, 2004