segunda-feira, novembro 15, 2004

JORNAL PÚBLICO 12.11.2004

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GUERRA COLONIAL

Tempo de tropa conta a dobrar em alguns casos

O tempo de serviço militar nas ex-colónias pode contar a dobrar em alguns casos, explicou ontem ao Público o director geral de pessoal e recrutamento militar, Alberto Coelho. As cartas para os ex-combatentes que ainda não se reformaram seguem dentro de dias. O ministério da Defesa admite que haja algumas reclamações, que serão apreciadas.

(Noticia do jornal público de 12.11.2004)

ATENÇÂO

conforme o artigo 3º do decreto lei 9/2002, na minha opinião o tempo de tropa tem de contar a dobrar para todos e não em casos especiais.

Artigo 3º do decreto lei 9/2002

ARTIGO 3ª

cálculo das quotizações para a Caixa Geral de Aposentações e das contribuições para a segurança social

1 - Os ex-combatentes subscritores da Caixa Geral de Aposentação (CGA) podem gozar dos benefícios da contagem de tempo de serviço efectivo, bem como da bonificação da contagem de tempo de serviço militar prestado em condições especiais de dificuldade ou de perigo, para efeitos de pensão de aposentação.

2) Os ex-combatentes beneficiários do sistema de solidariedade e segurança social que tenham prestado serviço em condições especiais de dificuldade ou perigo podem beneficiar da bonificação da contagem de tempo acrescido, nos termos da presente lei.